Posso fazer a cirurgia plástica com o médico da minha preferência e pedir o reembolso para o meu convênio médico ou operadora de saúde? Antes de tudo, esta é uma pergunta muito pertinente que rotineiramente respondemos aqui no consultório. Todavia, a resposta mais correta é que é feita sob medida para cada pessoa e depende de vários fatores. Porém, tentaremos compartilhar neste post as informações gerais sobre este assunto para ajudar a quem tem a mesma dúvida.
Primeiramente, é importante ressaltar que a segurança por saber onde se encaminhar é um dos benefícios mais importantes de ter um convênio médico, caso precisem de um atendimento imediato ou não. Não apenas para a pessoa titular, como também para seus familiares. Esta tranquilidade proporciona um imenso ganho na qualidade de vida.
Os convênios médicos não realizam e não são obrigados a cobrir cirurgias plásticas estéticas. Ou seja, aquelas que são opcionais e têm a finalidade de melhorar a aparência. Isso também se aplica para todos os procedimentos estéticos relacionados a tratamentos de beleza. Apesar disso, cada operadora administra o respectivo plano de saúde de uma forma. Algumas operadoras já oferecem a categoria premium. Por exemplo, a(o) beneficiária(o) pode realizar cirurgias plásticas estéticas através do reembolso em algumas delas.
E cirurgia plástica reparadora? Tem direito ao reembolso?
As cirurgias plásticas reparadoras estão diretamente associadas a questões de saúde. Normalmente, são necessárias e não opcionais. Elas são indicadas para corrigir defeitos congênitos ou adquiridos. Os convênios médicos são obrigados a cobrir as que estão no Rol da ANS. Inclusive, podem ser feitas por um médico da sua confiança, mesmo que ele não seja credenciado do seu plano médico. Parte ou a totalidade dos custos pode ser feita por reembolso. Inclusive, com cobertura no caso de órteses, próteses e acessórios ligados ao ato cirúrgico.
A Abdominoplastia é um exemplo clássico de procedimento coberto pelo convênio. Frequentemente, cirurgia de Gastroplastia ou Bariátrica (redução do estômago) resulta em excesso de pele no abdômen (em avental) depois de 1 a 2 anos de realizada. A sua retirada é uma necessidade, pois interfere diretamente na saúde (dermatites e infecções) e qualidade de vida (locomoção). É possível utilizar o convênio com uma cobertura parcial para os casos de hérnias na parede abdominal e diástase (afastamento do músculo reto abdominal).
Você pode contar conosco para fazer a prescrição médica
É necessária a autorização do seu convênio médico para realizar a cirurgia plástica reparadora, principalmente se solicitar o reembolso. Entretanto, você precisa apresentar a prescrição médica justificando a realização do procedimento. Habilitamo-nos para fazermos este documento através de um exame físico detalhado junto à consulta se tivermos a honra e o prazer de sermos escolhidos para realizar a sua cirurgia.
O convênio leva, em média, até 21 dias úteis para dar a resposta autorizando ou negando a realização de cirurgia plástica por um médico não conveniado. No entanto, o convênio tem o direito de solicitar que um outro profissional avalie o caso se discordar do laudo.
Além isso, pode contar com a nossa experiência para ajudar a otimizar os seus gastos.
O que o convênio cobre em cirurgias plásticas estéticas
Pode ser que alguns planos de saúde tenham cobertura prevista, total ou parcial, para consultas médicas e exames pré-operatórios depois de um período de carência, embora a(o) beneficiária(o) não possa fazer uma cirurgia plástica com fins estritamente estéticos. Todos os outros custos podem ser cobertos se for um hospital conveniado, com exceção dos honorários da equipe cirúrgica em alguns casos. Isto inclui a conta hospitalar, os materiais de alto custo, a UTI, os honorários do médico intensivista (UTI) e os honorários da equipe anestésica.
Talvez precise liberar as autorizações pessoalmente em uma sede do convênio e se deparar com um pouco mais de burocracia. Mas, é importante ressaltar que a escolha do médico é da(o) paciente, e não da operadora de saúde. Caso ela(e) se sinta de alguma forma pressionada(o), pode denunciar o fato à ANS.
Os valores da cirurgia estética ou reparadora que o convênio não cobre podem ser pagos à vista ou parcelados no cartão de crédito ou financiamento. Este é feito através de banco ou instituição financeira, pois o CFM não nos autoriza a fazer esse tipo de negociação.
Informações e/ou marcação de consultas pelo celular e/ou WhatsApp (11) 96172-6747!
Sempre seguimos rigorosamente os protocolos de segurança nas consultas e na sala de cirurgia.